Grêmios

O que é um Grêmio Estudantil

   Grêmio Estudantil é a organização dos estudantes da educação básica (ensinos fundamental e médio), ensino técnico-profissional e educação de jovens e adultos (supletivos), que é formada pelos próprios alunos e tem autônomia (liberdade) para tratar da sua auto-organização, é proibida interferência da gestão escolar em seu funcionamento.  
   Os Grêmios são livres e tem como principal objetivo defender os direitos e os interesses dos estudantes dentro e fora da escola, também promovem atividades de cultura, esporte, lazer, civismo, educação e ações sociais e assistenciais, sendo eles vinculados à UESA - União dos Estudantes Secundaristas do Amazonas.
   Os Grêmios Estudantis possuem um Estatuto (norma geral) que trata dos seus objetivos, bens e finanças, instâncias com poder de decisão como a Assembléia Geral dos Estudantes, o Conselho de Representantes de Turmas, a Diretoria do Grêmio e o Conselho Fiscal, trata ainda dos associados do grêmio e da eleição dos seus representantantes e dirigentes.  Neste, sentido, a UESA dispõe de um Estatuto Geral que orienta o funcionamento dos grêmios e dos seus regulamentos, bem como coordena e organiza a escolha e eleição dos representantes dos grêmios à ela vinculados.
   A organização de grêmios estudantis nas escolas é amparada pela Constituição Federal, pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e também por lei federal específica existente desde 1985, veja:

Lei do Grêmio Livre

LEI Nº 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.

Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:

Art . 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.

§ 3º - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.

Art . 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.1985

Grêmios Estudantis organizados e vinculados à UESA



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